Usucapião Judicial
em Atibaia

Mora no imóvel há anos e nunca teve escritura? A usucapião pode transformar sua posse em propriedade legal. Veja como.

Usucapião Judicial em Atibaia

A usucapião é o direito de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa e pacífica. É uma forma legítima de regularizar imóveis que estão "no nome de outro" há décadas, ou que nunca tiveram escritura.

Atuamos em todas as modalidades de usucapião judicial, com vasta experiência nos fóruns de Atibaia, Bragança Paulista e região.

Modalidades de usucapião

  • Ordinária: 10 anos de posse com justo título e boa-fé (ou 5 anos com moradia habitual)
  • Extraordinária: 15 anos de posse (ou 10 anos com moradia habitual ou obras)
  • Especial Urbana: 5 anos em imóvel de até 250m² para moradia própria
  • Especial Rural: 5 anos em imóvel rural de até 50 hectares para produção
  • Coletiva: Para comunidades que ocupam áreas urbanas há mais de 5 anos
  • Familiar: 2 anos para cônjuge/companheiro abandonado no imóvel comum
Atenção: A usucapião não regulariza imóvel público — apenas imóveis de propriedade privada podem ser objeto de ação de usucapião.

Escritura definitiva

Sai do processo com a propriedade registrada em seu nome no cartório.

Análise prévia

Verificamos se seu caso atende os requisitos antes de iniciar a ação.

Documentação

Auxiliamos na coleta de todas as provas de posse necessárias.

Perícia e planta

Coordenamos a elaboração do memorial descritivo e planta do imóvel.

Quer saber se tem direito à usucapião?

Análise inicial do seu caso. Informe o tempo de posse e o tipo de imóvel.

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FAQ Usucapião

Os principais documentos são: comprovantes de posse ao longo do tempo (contas de luz, água, IPTU, recibos), declaração de vizinhos ou testemunhas, planta e memorial descritivo do imóvel elaborados por engenheiro ou arquiteto, e certidão da matrícula do imóvel (se existir). Ajudamos a reunir toda a documentação.
Geralmente entre 1 e 3 anos, dependendo da complexidade do caso, da comarca e da necessidade de perícia. Casos com documentação completa e sem contestação costumam ser mais ágeis. Informamos um prazo estimado realista no início do processo.
Sim. Nesse caso, a ação é movida em desfavor dos herdeiros do falecido proprietário. Se não houver herdeiros conhecidos, são citados por edital. O falecimento do proprietário não impede a ação de usucapião.
Sim, desde 2015 é possível fazer usucapião diretamente no cartório, desde que não haja litígio e todos os interessados (confrontantes, proprietário do imóvel, cônjuges) concordem. É mais rápida que a judicial, mas depende de consenso total.
Os custos envolvem honorários advocatícios, custas processuais, elaboração da planta e memorial descritivo e eventuais despesas com perícia. O valor varia conforme a complexidade e o tamanho do imóvel. Apresentamos um orçamento claro antes de iniciar.

Transforme sua posse em propriedade.

Verifique agora se você tem direito à usucapião em Atibaia/SP.